VÍDEO: menino de 6 anos é atropelado por carro no interior de SP; motorista fugiu
09/01/2026
(Foto: Reprodução) Criança de 6 anos é atropelada em Araras; motorista fugiu
Um menino de 6 anos foi atropelado por um carro, em Araras (SP), na noite de quinta-feira (8). O motorista não parou para socorrer a vítima.
A criança foi socorrida e levada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Devido à gravidade, precisou ser transferida para a Santa Casa onde está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
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Criança de 6 anos é atropelada por carro em Araras (SP)
Repórter Beto Ribeiro
O acidente
O acidente aconteceu por volta das 21h45 na Rua Tecelã, no bairro José Ometto, quando algumas crianças da vizinhança voltavam da sorveteria com a família.
O menino brincava e corria quando, de repente, saiu da calçada e entrou na rua, momento em que foi atropelado.
Testemunhas relataram que o veículo estaria em alta velocidade e que o motorista não parou para prestar socorro após atingir a criança.
A Polícia Civil investiga o caso e câmeras de segurança poderão ajudar a identificar o veículo e o motorista.
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Crime
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, fugir do local de um acidente com vítima é uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de também configurar crime, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.
Já deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco, é considerado infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação, e igualmente pode caracterizar crime de omissão de socorro, sujeito à mesma pena prevista em lei.
Quando há morte de vítimas em acidentes de trânsito, a prática pode ser considerada homicídio culposo (quando não há intenção de matar), que prevê detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter habilitação. Caso o condutor fuja do local, a pena pode ser aumentada em 50%.
Em casos de acidentes que deixam vítimas feridas, o caso pode ser considerado lesão corporal culposa, que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir. Em casos de fuga, a penalidade pode ser aumentada pela metade.
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